É possível fazer inventário e divórcio de forma extrajudicial mesmo envolvendo menores e incapazes

26 ago 2024 | Artigo

Por Mariana Silva Camargo Botof

O inventário e divórcio no âmbito extrajudicial, ou seja, perante os cartórios, somente eram possíveis de ser realizados caso não houvesse menores ou incapazes envolvidos.

Contudo, no dia 20 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma medida que permite a realização de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais em cartório, mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes envolvidos.

Essa decisão, visa simplificar e acelerar esses processos, eliminando a necessidade de homologação judicial, desde que haja consenso entre os herdeiros. Nos casos que envolvem menores ou incapazes, a escritura pública de inventário deve ser enviada ao Ministério Público para garantir a justiça na divisão dos bens.

A mudança é significativa porque reduz a burocracia, permitindo que processos que antes dependiam de decisões judiciais possam ser concluídos de forma mais rápida e eficiente em cartórios. No entanto, a proteção dos direitos dos menores e incapazes continua assegurada, com o Ministério Público atuando como fiscalizador. Se houver discordâncias ou dúvidas sobre a justiça da partilha, o caso ainda poderá ser levado ao Judiciário.

Também é uma resposta ao alto volume de processos no Judiciário brasileiro, que atualmente conta com mais de 80 milhões de ações em tramitação. Ao permitir que casos como esses sejam resolvidos extrajudicialmente, espera-se reduzir a carga de trabalho dos tribunais, contribuindo para uma justiça mais célere e eficiente.

A decisão altera a Resolução CNJ 35/2007, atualizando as normas para atender às necessidades atuais da sociedade, garantindo tanto a agilidade dos procedimentos quanto a proteção dos direitos dos envolvidos.
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Fonte:
https://cnj.jus.br/cnj-autoriza-divorcio-inventario-e-partilha-extrajudicial-mesmo-com-menores-de-idade/

Foto da autora do artigo, Maraísa Fonseca Zancheta

Mariana Silva Camargo Botof

Advogada inscrita na OAB/MT 18.290/O, integrante da banca de advogados da Zancheta Advocacia, especialista em Civil e Processo Civil, pós-graduada em Direito Sistêmico e Meios Adequados de Solução de Conflitos. Atuante no ramo Civil, Sucessões, Imobiliário, Notarial e Registral Extrajudicial, membro efetivo da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/MT. Contato: mariana.camargo@zanchetaadvocacia.com.br

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