A palavra estremar significa demarcar, delimitar, separar. Portanto, a estremação é um meio de individualização da área que se encontra em condomínio, seja ela rural ou urbana.
Uma confusão muito comum provocada nos usuários é quando o Cartório de Registro de Imóveis informa sobre a necessidade do imóvel estar em condomínio para realizar a estremação. Este condomínio não se confunde e nada tem a ver com a instituição de condomínio, condomínio urbano simples, condomínio edilício, condomínio de lotes, convenção de condomínio, ou qualquer outro instituto nesse sentido.
O procedimento de Localização de Parcela ou Estremação é realizado quando um imóvel se encontra em “condomínio matricial”. Esse condomínio é “criado” de uma área maior já matriculada, e que em virtude de transações imobiliárias diversas, que envolve transferência de frações ideais (seja por formal de partilha, compra e venda, e outros), passam a existir condôminos, cada um com sua área, em um registro individualizado, porém, todos em uma mesma matrícula.
O Provimento do Estado de Mato Grosso dispõe da possibilidade de realizar o procedimento de localização da parcela quando este condomínio é pro diviso, ou seja, aquele condomínio em que cada condômino tem sua área demarcada/cercada in loco, sabendo exatamente onde é o início e o fim desta área.
É um procedimento que facilita a vida do condômino que pretende regularizar sua área por meio do georreferenciamento e certificação, por exemplo, sem depender do esforço conjunto dos demais condôminos.
Enquadrando o interessado nessa situação (condomínio pro diviso) e pretendendo promover a regularização tão somente de sua parcela/registro, deverá fazê-lo por intermédio de lavratura de Escritura Pública e juntada de demais documentos necessários, uma vez que constitui impedimento para averbação de retificação o levantamento de fração ideal do imóvel, sem que seja realizado o procedimento próprio aqui abordado.
Portanto, considerando que nem sempre todos os condôminos existentes na matrícula estarão de comum acordo em realizar o procedimento de certificação da área em sua integralidade no mesmo momento, aqueles que tiverem interesse em proceder com a regularização apenas de sua parcela poderão fazê-lo.
Mas lembre-se que, é um procedimento que não se aplica ao condomínio pro indiviso e é uma etapa que antecede o pedido de certificação da área perante o INCRA. Após a demarcação da área e abertura de matrícula individual para o imóvel, caberá ao proprietário requerer a sua certificação junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, observados os prazos fixados no art. 10 do Decreto n. 4.449/2002 alterado pelo Decreto 9.311/18.
Ressalva-se que, o procedimento de Estremação ou Localização de Parcela em Condomínio Pro Diviso, se assim preferir denominar, não se confunde com o procedimento de Divisão Amigável e Extinção de Condomínio, institutos usados em outras situações e que serão objeto de um novo artigo.